sábado, 28 de abril de 2012

Juris...prudência !


Numa decisão inédita da justiça portuguesa, um juiz do Tribunal de Portalegre determinou que, em caso de incumprimento, a entrega da casa ao banco, por parte de uma família em dificuldades, liquida a totalidade do empréstimo em dívida. A decisão pode fazer jurisprudência e aliviar muitas famílias numa altura em que são devolvidas 25 casas por dia em Portugal.

O juiz do Tribunal de Portalegre, numa sentença divulgada neste sábado pelo Diário de Notícias, considerou que havia “enriquecimento injustificado”, por parte dos bancos, pelo facto de avaliarem as habitações por um valor e exigirem, depois, aos devedores, o remanescente resultante da diferença entre o valor da avaliação e o montante obtido com a venda. Esta decisão transitou em julgado e os juristas acreditam que poderá fixar jurisprudência. 
O caso remonta a Março de 2011 e teve origem num processo de divórcio em que ambas as partes assentaram que a dívida ao banco – referente a um empréstimo para compra de casa – era de 129.521 euros. O imóvel foi avaliado em 117.500 euros, correspondente ao empréstimo no momento da escritura, em 2006. O banco acabou por comprar o imóvel por 82.250 euros, reclamando os restantes 46.356 euros ao casal de devedores. O juiz entendeu que o banco, ao comprar o imóvel pelo preço que estipulou, não podia reivindicar a titularidade ativa do imóvel. A entrega da chave liquidou o empréstimo da casa.
Se esta sentença, de Janeiro deste ano, “a única conhecida a decidir daquela forma”, fizer doutrina, poderá vir a mudar a relação entre os bancos e os clientes que devolvem as casas por falta de pagamento.
Até aqui, quem pedisse um empréstimo e falhasse nas suas obrigações seria obrigado a pagar ao banco a diferença entre o valor da avaliação e o preço aplicado na venda do imóvel ao banco. Os tribunais sempre decidiram no sentido de obrigar os devedores a pagar o remanescente.
Neste caso concreto, o juiz de Portalegre, que ainda é estagiário, reconheceu que teria de dar razão ao banco se aplicasse a jurisprudêcia comum, mas admitiu que o casal divorciado devedor tinha direito a que o tribunal apreciasse a sua perspectiva. O magistrado validou esta reclamação, contrariando o entendimento comum.
Esta decisão inédita pode fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria, numa altura em que, em média, são devolvidas ao banco 25 casas por dia em Portugal por famílias que deixam de ter capacidade para continuar a pagá-las.
Dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), no primeiro trimestre de 2012 foram entregues aos bancos 2300 casas, o que resulta num auemnto de 74 por cento face ao período homólogo de 2011, sendo que, no ano passado, foram entregues, no total, cerca de 6900 imóveis.


in RTP - Notícias

2 comentários:

  1. Sr. Bettencourt não deixe o seu blog tombar no esquecimento, coloca nem que seja posts cómicos

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    1. Caro Toni,
      Agradeço a sua sugestão e creia que apesar desta fase de menor disponibilidade, não deixarei cair o Blog no esquecimento.
      Cumprimentos

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